Sem título
acrílica s/ tela - iduarth
Antes de me aposentar, fui ao INSS me matricular para ser contribuinte autônoma, como artista plástica, com o objetivo de complementar a minha renda de futura aposentada estadual, tentando evitar o sufoco de um salário defazado, o qual estou sofrendo agora.
O que me disseram?
Que a profissão de artista plástico não era reconhecida para efeito de previdência, conforme minha solicitação.
Tudo bem, paciência... matriculei-me e fiquei pagando como assistente social autônoma.
Algum tempo depois, precisei enviar algumas obras de arte (quadros) para São Paulo e fui informada pela empresa transportadora de que era necessário pagar um certo valor na Secretaria da Fazenda para que o transporte fosse feito sem problemas. Chegando lá, a funcionária da Secretaria me pediu o número do meu registro na Associação do Artista plástico de Alagoas, caso contrário as obras não poderiam seguir... Claro que "rodei a baiana" na hora, mas de nada adiantou, a não ser como um desabafo. Paguei e consegui enviar meus quadros.
Dúvida cruel!
Então, é justo pagar imposto, sobre o produto de uma atividade que não é reconhecida como profissão?Então, para pagar imposto, a profissão de artista plástico existe? Ainda não entendí! Ajudem-me no meu entendimento!
...E se houve alguma mudança, gostaria de ser informada.
Irene Duarte
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